Dessa forma, o ministro determinou ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) para que adote as medidas necessárias para efetivar a cassação. “Nesse cenário, a jurisprudência do TSE autoriza a execução imediata do acórdão, ainda que importem a cassação de mandato eletivo, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão ou até mesmo sua publicação”, determinou.
Tavares foi cassado por fraude eleitoral devido à falta de cumprimento da cota de gênero, ou seja, por não apresentar o número mínimo de candidatas mulheres nas eleições de 2022. Apesar de tentar recorrer da decisão, teve seus recursos negados em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.
O TRE-MS deve realizar a recontagem dos votos da última eleição para que a posse de Paulo Duarte ocorra possivelmente dentro de uma semana
Fonte Enfoque mS