A disputa por terras entre as empresas BS1 Agro Participações S/A, BAMS Participações S/A e a JOTAPAR PARTICIPAÇÕES LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em Sidrolândia atingiu um novo patamar, culminando em uma suposta invasão armada, conforme registrado em Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.
Segundo informações do Boletim de Ocorrência, no último sábado (16), o procurador da Fazenda Campo Verde, de propriedade da BS1 AGRO PARTICIPAÇÕES SA, que arrematou a fazenda antes pertencente à JOTAPAR PARTICIPAÇÕES LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de José Pessoa de Queiroz Bisneto, relatou um episódio de violência. Isso de acordo com o registro policial, ocorreu apesar de uma decisão judicial ordenando que o antigo proprietário desocupasse a fazenda até 30/04/2023.
Conforme o Boletim de Ocorrência, aproximadamente vinte pessoas invadiram o local de forma violenta, portando armas pesadas, incluindo fuzis, tratores, caminhonetes e outros veículos. Essa ação contraria diretamente a decisão do processo 0803426-..*., em tramitação na segunda vara cível de Sidrolândia desde 06/12/2023, que reconhece a propriedade e posse pacífica da empresa arrematante (BS1 AGRO PARTICIPAÇÕES SA), diz o B.O.
Ameaças e Intimidações – Durante a invasão, os invasores ameaçaram e intimidaram, chegando a sugerir que na residência poderia ocorrer uma chacina. Os terceirizados da BS1 Agro Participações S/A relataram ter se sentido acuados e temerosos pela própria vida, destaca um trecho do boletim de ocorrência.
O Boletim de Ocorrência destaca que houve tentativas de contato com a Polícia Militar, porém, sem sucesso. Conforme o documento policial, compareceu ao local um advogado que seria representante de José Pessoa de Queiroz Bisneto. Ele teria informado que na segunda-feira (hoje) sairia uma decisão judicial autorizando o plantio.
Posicionamento Judicial e Prazos – O JD1 Notícias apurou que o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, responsável pelo processo em questão, tomou medidas para intimar as partes envolvidas, permitindo que tomassem ciência do teor da ação. O prazo para resposta à ação é de 15 dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
Outro lado – Procuramos a defesa de José Pessoa de Queiroz Bisneto, representada pelo advogado David Olindo (ele é um dos). Este negou as alegações de pessoas armadas.
O caso segue em tramitação na 2ª Vara Cível, onde o magistrado deverá tomar uma decisão sobre o conflito que se arrasta.Credito JD1Noticias