Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.
O papel do TSE é dar racionalidade e transparência aos critérios de distribuição (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-C) definidos pelos congressistas. Ao final do pleito, os partidos deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do Tribunal.
Veja a tabela de distribuição:
¹ Fusão do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Patriota (Patriota) criando o Partido Renovação Democrática (PRD)
² Incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) pelo Solidariedade
³ Incorporação do Partido Social Cristão (PSC) pelo Podemos (Pode)
Folha Dourafos