Receita Federal deve anunciar as regras do Imposto de Renda 2025 nesta semana

Economia

entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 deve começar na próxima segunda-feira, dia 17 de março, e encerrar-se em 30 de maio. A Receita Federal divulgará nos próximos dias as regras atualizadas para a declaração deste ano. A definição oficial das normas ocorrerá por meio da publicação da Instrução Normativa no Diário Oficial da União.

Quem Deve Declarar?

Embora as regras definitivas ainda aguardem divulgação, segundo projeções da Confirp Contabilidade, serão obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024. No ano passado, o limite era de R$ 30.639,90.

Outras condições que obrigam a declaração incluem:

  • Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Receita bruta com atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens superiores a R$ 800 mil;
  • Ganho de capital na venda de bens ou operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
  • Mudança para residência fiscal no Brasil em 2024;
  • Opção pela isenção de imposto na venda de imóveis com reinvestimento do valor em até 180 dias;
  • Declaração de bens e direitos de entidades controladas no exterior ou posse de trust fora do Brasil.

Como se Preparar?

Especialistas recomendam que os contribuintes comecem a organizar a documentação com antecedência para evitar atrasos e garantir uma restituição mais rápida, se houver direito. O advogado tributarista Fabrício Tonegutti destaca que reunir informações sobre rendimentos, despesas e patrimônio facilitará o preenchimento correto da declaração.

A escolha entre os modelos simplificado ou completo também é crucial. O sistema da Receita Federal sugere automaticamente o mais vantajoso, mas é importante que o contribuinte faça a conferência para garantir o melhor aproveitamento das deduções fiscais.

Documentos Necessários

Para evitar contratempos, é essencial separar os seguintes documentos:

Informes de Rendimentos:

  • Salários, aposentadorias, pró-labore e pensões;
  • Aluguéis e dividendos recebidos;
  • Rendimentos de investimentos e juros sobre capital próprio;
  • Extratos bancários e de previdência privada.

Comprovantes de Pagamentos e Deduções:

  • Gastos com saúde, educação e previdência;
  • Recibos de doações e pagamentos a profissionais autônomos;
  • Mensalidades escolares e planos de saúde.

Comprovantes de Bens e Direitos:

  • Compra e venda de imóveis, veículos e criptoativos;
  • Declaração de saldo de investimentos e patrimônio.

Dívidas e Ônus:

  • Empréstimos e financiamentos, com valores atualizados.

Ganho de Capital e Renda Variável:

  • Operações na Bolsa de Valores e fundos imobiliários;
  • Apuração de ganhos de capital e memórias de cálculo do IR sobre investimentos.

Informações Gerais:

  • CPF, data de nascimento e grau de parentesco de dependentes;
  • Endereço atualizado;
  • Dados bancários para restituição ou pagamento de impostos.

A Receita Federal recebeu 45,2 milhões de declarações em 2024 e a expectativa é que esse número seja ainda maior em 2025. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Diante da proximidade do início do prazo, a recomendação é começar a reunião dos documentos o quanto antes para garantir uma declaração correta e sem imprevistos.

Enfoque MS

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