Pastor é condenado a 6 anos e 8 meses por abusar de fiéis durante “cura espiritual

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Pastor é condenado a 6 anos e 8 meses por abusar de fiéis durante “cura espiritual”

Investigações da DAM apontaram que líder religioso manipulava vítimas com ameaças de “castigo divino” e usava posição de autoridade para cometer abusos

  • Flávio Verão
  • Policial
  • 04/09/2025 às 07:02

Momento que pastor foi encaminhado à delegacia no ano passado – Foto: PCMS

Um pastor de 53 anos foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão pela 3ª Vara Criminal de Dourados, acusado de violação sexual mediante fraude e importunação sexual contra quatro fiéis da igreja onde atuava. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (3), após julgamento conduzido pelo juiz Pedro Henrique Freitas de Paula.

De acordo com as investigações da DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher), iniciadas em agosto de 2024, o religioso se aproveitava de sua posição de líder espiritual para manipular as vítimas, afirmando que os abusos faziam parte de um “processo de troca de energia vital para cura espiritual”.

Os depoimentos das vítimas revelam que o pastor utilizava momentos de oração e situações de fragilidade emocional para cometer os atos, muitas vezes em locais isolados. Ele ainda ameaçava as fiéis, dizendo que sofreriam um “grande castigo de Deus” caso recusassem ou denunciassem o que acontecia.

Um dos casos mais graves envolveu uma mulher que buscava engravidar. O pastor a convenceu a manter relações sexuais alegando que o ato seria necessário para uma “cura espiritual”. Por esse episódio, ele foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão.

Além do abuso mais grave, o pastor foi condenado por três casos de importunação sexual, com penas de 1 ano e 4 meses para cada um:  

Oração particular: durante um atendimento no comércio de uma vítima, tentou tirar a blusa dela, alegando que um “anjo” pedia o ato;

Retiro religioso: durante uma oração, beijou uma fiel dizendo que fazia parte de um “rito espiritual”; e construção do templo: em outro momento, deitou a vítima no chão e passou a alisar sua barriga por cima da roupa, falando “em outras línguas”.

O juiz considerou o concurso material de crimes (art. 69 do Código Penal) e somou as penas, determinando que o pastor cumpra a reclusão em regime inicial semiaberto Dourados Agora

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