FUNÇÕES
Integrante do chamado Poder Legislativo, o vereador, como representante do povo na esfera municipal, tem como funções propor, analisar, votar e aprovar leis, além de fiscalizar a atuação do Poder Executivo (Prefeitura). Ainda acompanha o cotidiano da comunidade, conhece suas necessidades e busca soluções que atendam aos interesses da população.
LEGISLAR E FISCALIZAR
Atua na elaboração e aprovação de leis, incluindo a Lei Orgânica, o Orçamento Anual, o Plano Diretor. Ainda acompanha a administração municipal, verificando o cumprimento das leis, a aplicação dos recursos públicos e a execução dos programas e projetos da prefeitura.
REPRESENTAR
Também ouve a população, conhece demandas e leva essas reivindicações aos órgãos competentes. É o elo entre a população e o Poder Executivo, buscando soluções para os problemas, que vão do comum ao complexo, promovendo a participação cidadã.
LEIS
O vereador discute e vota projetos de lei que são encaminhados pelo Poder Executivo, e que afetam diretamente a vida dos cidadãos, como questões de transporte público, educação, saúde, infraestrutura, saneamento básico, impostos municipais.
QUANTIDADE
No Brasil há 58,2 mil vereadores, segundo o levantamento mais recente do Tribunal Superior Eleitoral, distribuídos nos 5.570 municípios. A quantidade mínima é de nove e a máxima de 55 parlamentares.
QUANTO GANHA
Assim como é o caso dos prefeitos, a remuneração dos vereadores varia. A Constituição Federal determina que o salário deste cargo deve ser definido pela Câmara Municipal de cada cidade.
CRITÉRIOS
A definição é baseada nos ganhos de deputados estaduais. A legislação determina que o valor da remuneração de um vereador deve corresponder de 20% a até no máximo 75% do total do salário de um deputado estadual.
PERCENTUAIS
20% do salário de deputado estadual em cidades com até 10 mil habitantes; 30% em cidades com mais de 10 mil e até 50 mil habitantes; 40% em cidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes; 50% em cidades com mais de 100 mil e até 300 mil habitantes; 60% em cidades com mais de 300 mil e até 500 mil habitantes; 75% em cidades com mais de 500 mil habitantes.
NA PRÁTICA
Em cidade de até 10 mil habitantes, até R$ 6.601,28; de 10 mil e até 50 mil habitantes, até R$ 9.901,92; de 50 mil e até 100 mil habitantes, até R$ 13.202,56; de 100 mil até 300 mil habitantes, até R$ 16.503,20; de 300 mil e até 500 mil habitantes, até R$ 19.803,83; e em cidades de mais de 500 mil habitantes, até R$ 24.754,79.
PARÂMETRO
Dentro desses critérios [tamanho do município e proporção do salário de um deputado estadual], a legislação estabelece que as Câmaras podem definir os salários, ou seja, os próprios vereadores definem seus salários. O valor final precisa seguir as normas estabelecidas para os subsídios dos vereadores, com base no tamanho da cidade e dos salários dos deputados estaduais.
PERCENTUAL
A Constituição Federal também estabelece que o total de recursos usados com os salários dos vereadores não pode ultrapassar 5% da receita municipal do ano anterior. Além disso, cada Câmara Municipal não pode usar mais de 70% da sua receita com salários, o que inclui neste caso todos os servidores e os parlamentares

