Em Ivinhema, advogada é indiciada por orientar testemunha a mentir em audiência

Policial

Após receber uma comunicação do Ministério Público sobre um possível caso de falso testemunho, ocorrido durante uma audiência de instrução e julgamento em uma ação penal na comarca de Ivinhema, relacionada ao crime de tráfico de drogas, a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Ivinhema, iniciou um inquérito policial para investigar o ocorrido. 

O caso foi divulgado nesta segunda (06), por meio de nota à imprensa.

De acordo com as investigações, uma testemunha foi ouvida durante um inquérito policial por meio de um registro audiovisual, relacionado a uma prisão em flagrante realizada pela Seção de Investigações Gerais – SIG de Ivinhema. 

Durante esse depoimento, a testemunha afirmou ser usuária de drogas e ter adquirido entorpecentes com dois indivíduos presos por tráfico de drogas pela equipe policial naquela data.

Entretanto, durante a audiência de instrução e julgamento, a testemunha alterou seu depoimento, alegando que o traficante também seria usuário de drogas e que teria sido torturada pelo delegado de polícia responsável por colher seu depoimento. 

Durante o procedimento, foi solicitado à testemunha que identificasse o delegado de polícia que teria cometido a tortura, e ela indicou outro delegado que não estava presente na cidade no dia dos fatos, evidenciando uma possível mentira. Além disso, o primeiro depoimento da testemunha, gravado em vídeo, não demonstrou sinais de agressão ou constrangimento.

Durante o inquérito policial para investigar o falso testemunho, a testemunha confessou ter sido ameaçada pelos familiares do réu para mudar seu depoimento em juízo. 

Ela admitiu ter recebido drogas do tipo crack para alterar seu testemunho durante a audiência e afirmou ter sido orientada pela esposa do réu e pela advogada do réu a mentir sobre o acusado ser usuário de drogas e ter sido torturado pelos policiais, tudo com o objetivo de desqualificar seu primeiro depoimento e obter a absolvição do réu. 

A testemunha também relatou que esteve no escritório da advogada do réu, para discutir o que deveria dizer na audiência e sobre as drogas que receberia como pagamento da esposa do réu.

Após investigação, tanto a testemunha mentirosa quanto a esposa e a advogada do réu foram indiciadas pelos crimes de falso testemunho, agravados pelo fato de terem sido cometidos em processo criminal, e de calúnia contra funcionário público, devido à acusação falsa proferida contra os policiais para obter a absolvição do réu por tráfico de drogas. 

Além disso, foi deferida uma medida cautelar pelo Poder Judiciário, a pedido do delegado de polícia responsável pelo inquérito, proibindo as investigadas de manterem contato entre si ou com testemunhas do caso, sob pena de decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento, com o intuito de resguardar a instrução criminal e evitar a prática de novos crimes contra a administração da Justiça.

A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MS também foi notificada para investigar eventual falta ética-disciplinar por parte da advogada investigada.

A Polícia Civil de Ivinhema destaca a importância da participação da comunidade no combate ao crime e reforça que denúncias anônimas podem ser feitas por meio do “Whatsapp” da SIG (67-99208-9491), com garantia de sigilo dos denunciantes.

Fonte Nova News

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *