Faltando menos de um ano para o pleito, 152 milhões de eleitoras e eleitores brasileiros se preparam para participar das eleições municipais, que ocorrerão no dia 6 de outubro de 2024. O processo eleitoral envolve a escolha de prefeitos, vice-prefeitos, vereadoras e vereadores, responsáveis por representar a população nas casas legislativas dos municípios.
Para aqueles que ainda não têm título de eleitor ou desejam realizar a transferência de domicílio eleitoral, a data limite é 8 de maio de 2024. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca a importância de verificar a situação eleitoral, sendo necessário regularizar eventuais pendências dentro do mesmo prazo.
Em municípios com mais de 200 mil eleitores, a possibilidade de segundo turno está prevista para o último domingo do mês, em 27 de outubro. Nesse cenário, o segundo turno ocorre quando nenhum candidato à prefeitura atinge a maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos válidos, excluindo brancos e nulos.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido nos 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno, começando em 30 de agosto e encerrando em 3 de outubro.
Em relação à prisão de candidatos, a legislação estabelece restrições a partir de 21 de setembro, 15 dias antes do pleito, exceto em casos de flagrante delito. Quanto aos eleitores, a partir de 1º de outubro, cinco dias antes da eleição, a prisão é permitida apenas em situações de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Para obter informações detalhadas e serviços da justiça eleitoral, os cidadãos podem acessar o site oficial do TSE em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais .
Faltando menos de um ano para o pleito, 152 milhões de eleitoras e eleitores brasileiros se preparam para participar das eleições municipais, que ocorrerão no dia 6 de outubro de 2024. O processo eleitoral envolve a escolha de prefeitos, vice-prefeitos, vereadoras e vereadores, responsáveis por representar a população nas casas legislativas dos municípios.
Para aqueles que ainda não têm título de eleitor ou desejam realizar a transferência de domicílio eleitoral, a data limite é 8 de maio de 2024. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca a importância de verificar a situação eleitoral, sendo necessário regularizar eventuais pendências dentro do mesmo prazo.
Em municípios com mais de 200 mil eleitores, a possibilidade de segundo turno está prevista para o último domingo do mês, em 27 de outubro. Nesse cenário, o segundo turno ocorre quando nenhum candidato à prefeitura atinge a maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos válidos, excluindo brancos e nulos.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido nos 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno, começando em 30 de agosto e encerrando em 3 de outubro.
Em relação à prisão de candidatos, a legislação estabelece restrições a partir de 21 de setembro, 15 dias antes do pleito, exceto em casos de flagrante delito. Quanto aos eleitores, a partir de 1º de outubro, cinco dias antes da eleição, a prisão é permitida apenas em situações de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Para obter informações detalhadas e serviços da justiça eleitoral, os cidadãos podem acessar o site oficial do TSE em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais
Fonte JD1Noticias .