Eleitores com débito em três últimas eleições têm até 19 de maio para regularizar situação

Politica

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alertou que eleitores que não votaram nas três últimas eleições consecutivas – incluindo primeiro e segundo turnos e, quando houver, eleições suplementares – têm até o dia 19 de maio para regularizar sua situação eleitoral. Caso contrário, as inscrições eleitorais serão canceladas.

A consulta para verificar se a inscrição está regularizada pode ser feita diretamente no site do TSE. Eleitores cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados, caso precisem regularizar sua situação.

Quem deve regularizar a situação?

A regra afeta eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram as multas correspondentes às últimas eleições. Porém, há exceções:

  • Eleitores facultativos, como menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos;
  • Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar;
  • Eleitores que tenham justificado a ausência perante a Justiça Eleitoral.

Como regularizar a situação?

Para regularizar o título, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral, durante o horário de expediente, ou utilizar o Autoatendimento Eleitoral disponível nos sites da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título. O prazo final é 19 de maio e os documentos necessários são:

  • Documento oficial com foto que comprove a identidade;
  • Título eleitoral ou e-Título;
  • Comprovantes de votação ou justificativas eleitorais;
  • Caso não tenha quitado as multas, é necessário apresentar comprovantes de pagamento ou dispensa de recolhimento.

Quitação de multas

Eleitores que não votaram nem justificaram a ausência terão multa aplicada por cada turno ausente, a ser definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser realizado por meio do Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou diretamente no cartório, com as opções de boleto, Pix ou cartão. Após a quitação, o débito será registrado automaticamente. Em casos de impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

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