Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu parcial provimento à apelação cível interposta pelo Ministério Público, determinando que o município de Dourados realize o licenciamento ambiental dos cemitérios Santo Antônio de Pádua e Bom Jesus. A adequação deve seguir as exigências previstas na Resolução Semade nº 09/2015, com prazo de 180 dias para cumprimento, além da identificação das sepulturas, quadras e ruas, em até 120 dias.
O Ministério Público ingressou com ação civil pública alegando irregularidades ambientais e estruturais nos cemitérios municipais. Após a negativa em primeira instância, o MP recorreu ao Tribunal de Justiça. Os cemitérios municipais de Dourados estão lotados e só são sepultados corpos em jazigos. A alternativa da população tem sido procurar cemitérios em distritos ou particulares.
No acórdão, o relator do processo, juiz convocado Alexandre Corrêa Leite, destacou que a adaptação dos cemitérios às normas ambientais não viola a segurança jurídica nem se trata de retroatividade da Resolução nº 335/2003, do Conama. “Sendo o mapeamento dos cemitérios providência indispensável para o licenciamento ambiental, deve ser realizado pelo réu, com a identificação das sepulturas, quadras e ruas, conforme a lei”, pontuou o magistrado.
A decisão também determinou que o município realize o monitoramento periódico das águas subterrâneas, com a primeira análise devendo ocorrer em até 120 dias após o trânsito em julgado da sentença, embora sem a obrigatoriedade da instalação de poços específicos para essa finalidade.
Além disso, nos próximos enterramentos e exumações, a prefeitura deve seguir os requisitos dos artigos 249 do Código de Posturas Municipal e 42 da Lei Municipal nº 3932/2015. O município deverá ainda informar quais sepulturas perpétuas podem ser reaproveitadas dentro do prazo de 120 dias, sob pena de multa diária
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