Colocar carretinha ou reboque no carro para transportar objetos que não cabem no porta-malas ou na caçamba, e até mesmo tracionar outros veículos, é comum entre os brasileiros. Mas é importante ficar atento ao que diz a legislação brasileira de trânsito para tornar o uso mais seguro e evitar possíveis punições e acidentes.
Na última quarta-feira (29), houve um trágico acidente que vitimou um condutor na MS 060, o que acendeu um alerta de segurança para proprietários e condutores de reboques, popularmente chamadas de carretinhas. Esses dispositivos são uma extensão do veículo, por isso necessitam de cuidados de manutenção e principalmente atender as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A chefe da Divisão de Controle de Veículo do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Karoline Albuquerque, alerta que o reboque deve ser registrado e licenciado, ganhando placa e documento (CRLV). Embora não seja preciso pagar IPVA ou seguro obrigatório (DPVAT), a taxa de licenciamento da carreta deve ser paga anualmente.
Ela explica que os reboques devem possui selo do Inmetro e plaqueta do fabricante, com informações que determinam a quantidade de peso que o dispositivo poderá levar. “É importante que a carreta tenha especificada sua “tara”, que é o peso máximo que o dispositivo suporta. Isso é estabelecido pelo fabricante e consta no documento do veículo”.
Karoline ainda elenca uma série de dispositivos de segurança que as carretas devem possuir, como:
lanternas de posição traseiras na cor vermelha
luzes de freio na cor vermelha
setas indicadoras de direção traseiras
faixas refletivas vermelhas e brancas nas laterais e na traseira
para-choque traseiro
protetores das rodas traseiras
freios de estacionamento e de serviço com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 Kg e produzidos a partir de 1997
placa de identificação traseira com iluminação
“Os itens de segurança dessa lista, são estabelecidos pela Resolução CONTRAN Nº 912, de 28 de março de 2022 e são importantes para garantir a segurança desses veículos”, explica.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera o reboque como veículo. Dessa forma, precisa atender às mesmas regulamentações dos carros e ser registrado no Detran dos Estados. Mato Grosso do Sul possui atualmente uma frota de 48.790 reboques.
Cuidados mecânicos
Conheça as regras para usar a carretinha de forma correta no carro
Reboque dentro das normas de segurança. Foto: Rachid Waqued
Trabalhando no ramo de venda, locação e manutenção de carretas há 10 anos, o empresário Fabricio Valverde, acredita que principal item de segurança é o acoplador, conhecido também como “munheca”. Ele explica que esse item é responsável por ligar a carreta ao veículo e deve receber cuidados especiais. “Os acopladores são os mais importantes, mas devemos ficar atentos também aos rolamentos, que devem ser bem engraxados, pneus bons e sempre calibrados, uma boa corrente de engate, entre outros”, disse Fabrício.
Fabrício conta que, algumas vezes, os proprietários de carretinhas deixam de fazer a manutenção do veículo quando não estão em uso. Os donos deixam o reboque no sol e na chuva e depois colocam para rodar. É importante fazer a manutenção como um veículo normal”, enfatiza o empresário.
Condução cautelosa
Como extensão do veículo, as carretinhas demandam de cuidados em sua condução. A cautela ao conduzir veículos que estão acoplados deve ser redobrada. O gestor de Educação de Trânsito, Ivar Custódio explica que a atenção deve ser redobrada.
“Assim como o veículo que traciona, nas carretinhas também é essencial verificar os equipamentos obrigatórios de segurança, tais como pneus e sistema de iluminação. É importante também observar as condições estruturais e respeitar sua capacidade máxima de carga. Além disso, o condutor precisa ter a habilidade necessária para, com segurança, transitar, fazer as conversões e estacionar com a carretinha adequadamente, haja vista a extensão dos veículos quando combinados”, pontua.
Enfoque MS