Em 2024 vão acontecer eleições municipais em todo o Brasil e mais uma vez, muitas mulheres serão convidadas por siglas partidárias para serem candidatas e cumprirem a cota dos 30% de mulheres nas chapas.
As candidaturas laranjas ou fictícias ocorrem quando partidos registram candidatas mulheres apenas para preencher a quota eleitoral e viabilizar o percentual máximo de candidaturas masculinas. O fenômeno das mulheres sem voto é resultado direto de um tipo de fraude eleitoral, onde a intenção é burlar a Lei de Cotas nas eleições proporcionais com candidaturas femininas fictícias, conhecidas popularmente como candidaturas laranjas.
Em meio a dezenas de promessas, as candidatas mulheres acabam refém de partidos que não dão suporte e usam o nome destas mulheres para eleger homens. Infelizmente, a política ainda está enraizada no mundo masculino e mergulhada em preconceitos e sexismos, há pouca aceitação das mulheres.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, constatada a fraude de gênero, duas ações são cabíveis: a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) e a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE). Ambas as ações podem ser propostas pelo Ministério Público, pelos partidos ou coligações
Fonte Folha de Dourados