Segue em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, a proposta pela qual os animais de estimação podem ficar, após a separação, sob a responsabilidade de um ou de ambos os cônjuges (guarda compartilhada), considerando os interesses de cada um deles e dos filhos do casal, além do bem-estar do animal, inclusive quanto à responsabilidade financeira solidária.
A medida consta no Projeto de Lei 1806/23, que altera o Código Civil. O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Bruno Ganem (Podemos-SP).
Segundo a Agência Câmara, a proposta foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e afirma que a possibilidade de guarda compartilhada prioriza o bem-estar do animal de estimação, permitindo que ele mantenha o contato e continue recebendo o afeto de ambos os tutores.
Atualmente, em casos de divórcio, os animais domésticos são tratados pela legislação como um bem, ou seja, são equiparados a móveis que possuam o casal. Nos casos em que o animal tenha registro (pedigree), a propriedade pode ser atribuída ao tutor que o registrou. Caso o animal não possua registro, caberá ao juiz decidir, considerando as regras de partilha de bens.
A proposta tramita em e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Brasil
Por Redação
Crédito: Rovena Rosa