
Após o reajuste do salário-mínimo, de R$ 1.320 para R$ 1.412, o valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar todos os meses também subiu em 2024.
A contribuição mensal passou de R$ 66 para R$ 70,60 para o MEI em geral (5% do salário-mínimo), e de R$ 158,40 para R$ 169,44 para o MEI caminhoneiro (12% do salário-mínimo).
Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5.
Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
Já no caso do MEI Caminhoneiro, os valores vão ficar da seguinte forma:
- Municipal: R$ 174,44
- Fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44
- Produtos perigosos: R$ 175,44
- Mudanças: R$ 175,44
Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro. Isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição da Previdência Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário-mínimo.
O DAS pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.
Simples Nacional
O Simples Nacional, um regime especial criado em 2006 para simplificar o pagamento de seis tributos federais, destaca-se por sua carga tributária reduzida e foco em pequenas empresas. Atualmente, o limite de faturamento para aderir ao Simples Nacional é de R$ 81 mil ao ano para os MEIs.
Contudo, algumas críticas consideram esse limite desatualizado, excluindo milhares de empresas do regime simplificado em 2024. Embora haja um projeto de lei no Congresso para elevar o teto para R$ 144 mil, os limites de faturamento permanecem inalterados para este ano.
Para os MEIs que não ultrapassaram os R$ 81 mil em 2023, a opção no Simples não requer renovação, ela é válida para os anos subsequentes. Já os que excederam esse limite são automaticamente desenquadrados e devem migrar para outro regime tributário.
Empresas em atividade que ainda não aderiram ao Simples Nacional podem solicitar até 31 de janeiro de 2024 pelo site. Para aquelas em início de atividade, a solicitação pode ser feita dentro de 30 dias do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da abertura do CNPJ.
MEIs com dívidas
Os MEIs endividados foram excluídos do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei) a partir de 1º de janeiro. Têm a opção de retornar ao regime este mês, mas precisam regularizar todas as pendências apontadas pelos entes federados durante a nova solicitação de opção, solicitando tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei.
Declaração anual
Até o último dia de maio de cada ano, o Microempreendedor Individual deve apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), declarando o faturamento do ano anterior. O preenchimento pode ser realizado pelo próprio MEI no Portal do Empreendedor.
Para facilitar a entrega da declaração, mensalmente, o MEI é obrigado a preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas referentes ao mês anterior. Apesar de não ser necessário entregá-lo a qualquer órgão, deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestação de serviços, sendo arquivado, juntamente com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo 5 anos, conforme orientação do Portal do Empreendedor.
O não cumprimento do prazo estabelecido para a DASN-SIMEI acarreta uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou um mínimo de R$ 50.
Outra obrigação do MEI é a emissão de nota fiscal ao realizar transações com pessoas jurídicas (sendo opcional para transações com pessoa física). As notas fiscais de compra e venda devem ser armazenadas por 5 anos.
Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos MEIs não é mais realizada nos sites das prefeituras, sendo agora obrigatória através do sistema nacional. Essa medida foi estabelecida pelo governo federal visando padronizar e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias dos MEIs.
*com informações G1
Enfoque MS
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